EUA define PCC e CV como grupos terroristas: quais os impactos para as apostas no Brasil?
A decisão dos Estados Unidos de classificar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas trouxe novos debates para diversos setores econômicos. No mercado de apostas no Brasil, a medida acende um alerta especialmente para as áreas de compliance, prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) e financiamento do terrorismo (FTP).
Embora a classificação não tenha efeitos diretos sobre a legislação brasileira, especialistas apontam que a mudança pode elevar o nível de diligência exigido dos operadores regulados.
Em artigo exclusivo, Fred Justo, diretor de PLD da Legitimuz explica os possíveis impactos para o setor e em quais pontos os operadores precisam reforçar a segurança e governança. Confira.
A decisão dos EUA sobre PCC e CV e o novo cenário para as apostas no Brasil
A recente classificação do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV) como grupos terroristas pelos Estados Unidos acende um novo alerta e amplia o dever de diligência dos operadores autorizados a explorar apostas de quota fixa no Brasil.
Ainda que a medida possa ser considerada draconiana e juridicamente controversa, o ponto central aqui não é discutir seus fundamentos, mas refletir sobre os impactos que ela pode produzir no mercado brasileiro de apostas, especialmente sob a perspectiva da prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Por que operadores de apostas precisam redobrar a atenção?
A preocupação ganha relevo porque o setor de apostas integra o rol das “pessoas obrigadas” previsto no art. 9º da Lei nº 9.613/1998.
Isso significa que por exercerem atividades consideradas mais suscetíveis à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, possuem obrigações legais específicas de prevenção e monitoramento.
No Brasil, as casas de apostas regulamentadas passaram a integrar esse grupo e, por isso, devem adotar controles rigorosos de compliance e gestão de riscos.
Sendo assim, sobre esses agentes recaem deveres rigorosos de prevenção, monitoramento e diligência, voltados a impedir que o sistema financeiro e a economia sejam utilizados para a lavagem de capitais ou para o financiamento do terrorismo.
Na prática, a decisão americana eleva o nível de atenção das áreas de PLD/FTP e gestão de riscos. A eventual identificação de movimentações financeiras potencialmente vinculadas a integrantes dessas facções por meio de plataformas de apostas pode expor o operador a investigações, sanções e repercussões regulatórias, sobretudo quando houver algum grau de conexão com o sistema financeiro dos Estados Unidos.
Para evitar esse cenário, é indispensável reforçar dois mecanismos de mitigação de risco já exigidos pela regulamentação brasileira: o KYC (Know Your Customer/Conheça seu Cliente) e a COS (Comunicação de Operações Suspeitas).
O papel do KYC na prevenção à lavagem de dinheiro
No que se refere ao KYC, não é mais admissível tratá-lo como uma etapa limitada ao momento do depósito ou do saque.
O procedimento de identificação e qualificação do cliente deve ser contínuo e suficientemente robusto desde o cadastro até o encerramento da conta. Qualquer lacuna nesse processo amplia o risco regulatório, financeiro e jurídico do operador.
COS e Coaf
Quanto à COS, a comunicação de operações suspeitas ao Coaf torna-se ainda mais relevante nesse contexto.
Saber reconhecer transações atípicas e elaborar reportes consistentes (especialmente quando houver indícios de vínculo entre determinado CPF e organizações criminosas como PCC ou CV) pode ser decisivo para demonstrar a efetividade dos controles internos e reduzir a exposição do operador a repercussões negativas nacionais e internacionais.
O risco é ainda mais sensível para operadores listados em bolsa ou que, de alguma forma, mantenham relacionamento com o sistema financeiro americano.
PCC e CV são considerados grupos terroristas no Brasil?
No Brasil, PCC e CV não são classificados juridicamente como grupos terroristas, e a legislação em vigor não contempla essa equiparação. Ainda assim, o ordenamento brasileiro dispõe de instrumentos próprios para o enfrentamento das organizações criminosas, como a Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacções.
Quais os riscos para operadores sem controles efetivos?
Diante desse cenário, um operador de apostas sem um programa de KYC efetivo, sem mecanismos aptos a detectar atividades suspeitas em sua plataforma e sem critérios adequados para reportar operações ao Coaf, assume um grau elevado de exposição.
Mesmo na ausência de dolo ou de vínculo direto com a atividade criminosa, a associação de uma bet a fluxos financeiros suspeitos pode desencadear danos reputacionais severos, muitas vezes antes mesmo de qualquer apuração conclusiva por parte da justiça americana.
O que podemos aprender com isso?
Independentemente das discussões jurídicas sobre a classificação de PCC e CV pelos Estados Unidos, o episódio reforça a importância de programas robustos de compliance, prevenção à lavagem de dinheiro e monitoramento de riscos no mercado de apostas brasileiro.
Ferramentas como KYC, monitoramento transacional e comunicação de operações suspeitas ao Coaf são cada vez mais essenciais para garantir a conformidade regulatória, proteger a reputação dos operadores e fortalecer a integridade do setor.
E é aqui que ter um parceiro como a Legitimuz deixa de ser uma decisão sobre onboarding e passa a ser um aliado contínuo para estar dentro da regulação. Conheça mais sobre nossas tecnologias e de que forma atuamos com as maiores bets do Brasil.