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SPA publica em seu FAQ a permissão do reuso de documentos para processos de KYC

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A SPA (Secretaria de Prêmios e Apostas) publicou em seu FAQ oficial (Perguntas Mais Frequentes, em tradução livre) um texto que oficializa o posicionamento de reuso de documentos para processos de KYC em plataformas de bets 

Segundo o FAQ da SPA (de nº 136, que pode ser visualizado aqui):

A Secretaria de Prêmios e Apostas admite o uso de métodos eletrônicos de verificação que substituam a captura/armazenamento da imagem do documento físico, mantendo a segurança do KYC?

Sim. A exigência de verificação de identidade por biometria pode ser considerada cumprida quando: 

I) o operador se utiliza de base de dados na qual a confirmação da identidade por meio do envio de cópia digital do documento tenha sido realizada anteriormente mediante procedimentos de KYC que garantam sua autenticidade; 

II) por meio de consulta a bases de dados governamentais de alta confiança que permitam a confirmação da biometria capturada, realiza a verificação da identidade do apostador e armazena um comprovante auditável dessa verificação. Estes procedimentos devem resultar na confirmação de autenticidade dos dados a partir de uma fonte primária, que atenda à finalidade da norma de garantir a identidade do apostador, em linha com os princípios de segurança e modernização já adotados em outros setores regulados no Brasil. Tais procedimentos não eximem o agente operador de apostas de manter em bancos de dados as informações e documentos dos apostadores. Além disso, esses procedimentos devem ser precedidos da confirmação de identidade do apostador mediante reconhecimento facial e devem garantir a proteção dos dados dos apostadores. .

A resposta da SPA admite dois caminhos: o uso de base de dados confiável onde o documento já foi verificado anteriormente, sem necessidade de nova solicitação ao apostador, ou a consulta a bases de dados governamentais, como as do TSE ou da SENATRAN, com armazenamento de comprovante auditável da verificação. Em ambos os casos, quatro condições são inegociáveis: o reconhecimento facial do apostador é obrigatório; o operador continua obrigado a manter os dados e documentos em seus bancos de dados; o processo deve ser auditável; e os dados pessoais devem estar protegidos. 

De forma geral, a resposta da SPA é que sim, é permitido usar outros métodos, desde que sejam igualmente seguros. Na prática, existem dois caminhos aceitos:

  1. Usar uma base de dados confiável onde o documento já foi verificado antes. Ou seja, se o apostador já passou por um processo de verificação de identidade (KYC) em outro momento, e esse processo foi feito de forma segura, a empresa pode se apoiar nessa verificação já existente, sem precisar pedir a foto do documento de novo.
  2. Consultar bases de dados do governo. A empresa pode confirmar a identidade do apostador comparando a biometria facial dele com registros oficiais (como a base do TSE ou do Denatran, por exemplo) e guardar um comprovante de que essa checagem foi feita.

No entanto, o texto menciona quatro condições importantes:

1 – Em ambos os casos, é obrigatório fazer reconhecimento facial do apostador.

2 – O operador de apostas continua obrigado a guardar os dados e documentos dos apostadores em seus bancos de dados.

3 – Tudo precisa ser auditável, ou seja, deve existir um registro que comprove que a verificação foi feita corretamente.

4 – Os dados pessoais dos apostadores devem ser protegidos.

Em resumo, o operador de apostas não precisa necessariamente pedir foto do documento físico, desde que use métodos digitais seguros (como reconhecimento facial cruzado com bases governamentais) e mantenha tudo registrado e protegido.

Autorização ocorre depois de discussão e parecer

A publicação sobre o tema no FAQ da SPA representa uma vitória das empresas de KYC sérias, como a Legitimuz, que oferecem soluções confiáveis, seguras e certificadas por instituições do setor mundialmente reconhecidas. 

Em junho do ano passado, durante as discussões com a secretaria para obter a permissão de reuso de documentos para processos de KYC, a Legitimuz elaborou –  juntamente com um dos mais renomados escritório de advocacia brasileiros especializado em Proteção de Dados, Direito Digital e Novas Tecnologia – um parecer em que se conclui que “o tratamento dos dados realizado no fluxo [de KYC] atual é legítimo e adequado”. 

De forma geral, o parecer informa que a forma de atuar é legítima por diversos motivos:

“A lei brasileira de proteção de dados não exige que a empresa peça autorização expressa (consentimento) para todo tipo de uso de dados. Existem outras justificativas previstas em lei, todas com o mesmo peso. No caso da Legitimuz, as justificativas usadas são duas: para os dados biométricos (como a foto do rosto), a lei permite o tratamento quando ele serve para prevenir fraudes e garantir a segurança do usuário; para os dados comuns (como nome e CPF), o uso se justifica pelo chamado “interesse legítimo”, ou seja, a empresa tem razões válidas, como melhorar a experiência do usuário e prevenir fraudes, e essas razões não prejudicam os direitos das pessoas”.

Além disso, a Legitimuz já tomou uma série de cuidados que reforçam essa conformidade: 

– Elaborou documentos técnicos que avaliam os riscos e benefícios do uso dos dados (o RIPD e o LIA), 

– Mantém uma Política de Privacidade acessível que explica como os dados são tratados, 

– Possui contratos com seus clientes e parceiros com regras claras sobre proteção de dados, 

– Oferece ao usuário a opção de aceitar ou não a reutilização de seus dados em uma tela clara e objetiva, 

– Valida continuamente as informações com fontes atualizadas para garantir que os dados estejam corretos.

Em resumo, o parecer confirma que a Legitimuz não apenas segue a lei, mas adota boas práticas que vão além do mínimo exigido, protegendo as informações dos usuários com transparência, segurança e responsabilidade.

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