O que é ECA digital? Saiba tudo sobre a lei
A internet faz parte da rotina de crianças e adolescentes brasileiros desde muito cedo, seja nas redes sociais, nos jogos, nos aplicativos de vídeo. O problema é que, até pouco tempo atrás, o ambiente digital funcionava praticamente sem regras específicas de proteção para esse público.
Foi para mudar esse cenário que nasceu o ECA Digital, a Lei nº 15.211/2025, que cria obrigações claras para plataformas e serviços digitais que operam no Brasil.
Neste guia completo, você vai entender do que se trata o ECA Digital, como ele se conecta a outras leis brasileiras, quais são os principais objetivos da norma, as penalidades para quem descumprir e, principalmente, o que sua empresa precisa fazer para se adequar.
Do que se trata o ECA Digital?
O ECA Digital é o apelido do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei nº 15.211/2025. Trata-se da primeira lei brasileira a estabelecer regras e penalidades aplicáveis diretamente às plataformas digitais com foco na proteção de crianças e adolescentes no ambiente online.
Na prática, a lei amplia para o mundo digital os direitos fundamentais que o ECA original já garante desde 1990: proteção contra exploração, abuso, violência e negligência, agora também aplicada a redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos, lojas de aplicativos e qualquer serviço de tecnologia acessado por menores de 18 anos.
A norma parte de um princípio simples: a responsabilidade pela segurança de crianças e adolescentes na internet não é só das famílias. Ela é compartilhada entre Estado, sociedade e, sobretudo, as empresas que operam os serviços digitais.
Prefere entender sobre o que é o ECA digital em vídeo? Confira nossa participação no BRIEFcast:
Data de sanção
O ECA Digital foi sancionado em 17 de setembro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com publicação no Diário Oficial em 18 de setembro de 2025.
A aprovação aconteceu em ritmo acelerado no Congresso, impulsionada pela enorme repercussão pública do debate sobre a adultização de crianças nas redes sociais, tema que voltaremos a abordar mais adiante.
Penalidades
As sanções do ECA Digital estão entre as mais duras já previstas para plataformas digitais no Brasil.
O artigo 35 da lei estabelece uma escala progressiva de penalidades para quem descumprir as obrigações:
- Advertência, com prazo de até 30 dias para adoção de medidas corretivas;
- Multa simples de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício ou, na ausência de faturamento, multa de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, limitada a R$ 50 milhões por infração;
- Suspensão temporária das atividades;
- Proibição do exercício das atividades no país.
A gradação da sanção leva em conta a gravidade da infração, a extensão do dano, a reincidência e a capacidade econômica do infrator. Ou seja: não se trata de uma lei simbólica. O risco financeiro e operacional de ignorá-la é real.
Prazo para se adequar
Originalmente, a lei previa entrada em vigor um ano após a publicação. No entanto, o governo editou a Medida Provisória nº 1.319/2025, que reduziu esse prazo pela metade.
Com isso, o ECA Digital entrou em vigor em 17 de março de 2026, seis meses após a sanção.
Isso significa que a fase de adaptação já terminou: desde março de 2026, as obrigações da lei são exigíveis e a fiscalização está ativa. Empresas que ainda não implementaram mecanismos de verificação de idade, supervisão parental e proteção de dados de menores estão operando em desconformidade e expostas às penalidades que citamos acima.
Vale destacar que alguns pontos da lei ainda dependem de regulamentação complementar do Poder Executivo, como os requisitos técnicos mínimos para os mecanismos de aferição de idade adotados por sistemas operacionais e lojas de aplicativos. Mas a regra geral já vale: quem opera serviço digital acessado por menores precisa estar adequado agora.
Quem deve se adequar ao ECA Digital?
O alcance da lei é amplo de propósito. Devem se adequar todos os produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes ou com probabilidade de acesso por esse público no Brasil. Isso inclui:
- Redes sociais e plataformas de vídeo;
- Jogos eletrônicos e plataformas de games;
- Aplicativos e lojas de aplicativos;
- Sites e serviços com conteúdo restrito a maiores de 18 anos (apostas, conteúdo adulto, bebidas, entre outros), que precisam impedir o acesso de menores com mecanismos confiáveis;
- Plataformas de streaming, mensageria e comunidades online.
Atenção a um ponto importante: a lei não se aplica apenas a serviços “feitos para crianças”. Se há probabilidade razoável de que menores acessem o serviço, a obrigação existe. E a autodeclaração de idade, aquele clássico “tenho mais de 18 anos”, deixa de ser suficiente como mecanismo de verificação.
E o ECA? Como o ECA Digital se conecta a outras leis
O ECA Digital não surgiu do nada. Ele complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que há mais de três décadas garante proteção integral e prioridade absoluta aos direitos de crianças e adolescentes no Brasil.
O que a nova lei faz é traduzir esses direitos para a realidade das plataformas digitais, algo que o ECA de 1990, evidentemente, não poderia prever.
Além do ECA original, a Lei 15.211/2025 dialoga diretamente com outras normas do ecossistema digital brasileiro. Entender essas conexões é essencial para qualquer empresa que precise montar seu plano de adequação.
LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) já tratava os dados de crianças e adolescentes como categoria especialmente protegida, exigindo que o tratamento ocorra sempre no melhor interesse do menor e, em regra, com consentimento de pelo menos um dos pais ou responsável.
O ECA Digital reforça e detalha essas exigências no contexto das plataformas: restringe a coleta e o uso de dados pessoais de menores, limita o uso desses dados para publicidade direcionada e perfilamento, e impõe o princípio da proteção por padrão (privacy by default), ou seja, as configurações mais protetivas devem vir ativadas de fábrica.
Quem já estruturou um programa de adequação à LGPD tem um caminho andado, mas o ECA Digital eleva o nível de exigência quando o titular dos dados é criança ou adolescente.
Marco Civil da Internet
O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) estabelece os princípios gerais do uso da internet no Brasil, incluindo o regime de responsabilidade das plataformas por conteúdo de terceiros.
O ECA Digital cria um regime mais rigoroso quando a vítima é menor de idade: as plataformas passam a ter o dever de agir de forma proativa e ágil na prevenção e remoção de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes, sem depender exclusivamente de ordem judicial para isso, como ocorria na regra geral do Marco Civil.
ANPD
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi designada como a autoridade responsável pela fiscalização do cumprimento do ECA Digital. É ela quem vai apurar infrações, aplicar as sanções administrativas e editar normas complementares.
A escolha faz sentido: a ANPD já fiscaliza o tratamento de dados pessoais sob a LGPD e acumula expertise sobre o funcionamento das plataformas digitais. Para as empresas, o recado é claro: o mesmo órgão que monitora sua conformidade com a LGPD agora também monitora sua conformidade com o ECA Digital.
O que diz a Lei nº 15.211?
Em linhas gerais, a Lei nº 15.211/2025 determina que fornecedores de produtos e serviços digitais adotem medidas concretas para proteger crianças e adolescentes, entre elas:
- Verificação de idade confiável, por mecanismos que vão além da simples autodeclaração;
- Vinculação de contas de menores a contas de pais ou responsáveis, com ferramentas de supervisão parental;
- Proteção por padrão: configurações de privacidade e segurança no nível máximo desde o primeiro acesso;
- Prevenção e remoção ágil de conteúdos de exploração sexual, violência, automutilação, jogos de azar e outros materiais nocivos;
- Restrições à publicidade direcionada e ao uso comercial de dados de menores;
- Proibição de caixas de recompensa (loot boxes) em jogos acessíveis por crianças e adolescentes;
- Canais de denúncia acessíveis e comunicação de casos graves às autoridades;
- Relatórios de transparência para plataformas de grande porte.
ECA Digital é a mesma coisa que Lei Felca?
Sim. “Lei Felca” é o apelido popular do ECA Digital. Os dois nomes se referem à mesma norma: a Lei nº 15.211/2025. O apelido surgiu porque a aprovação da lei no Congresso ganhou tração imediata após a repercussão de um vídeo publicado pelo youtuber Felca em agosto de 2025.
Quem é Felca?
Felca é o nome artístico de Felipe Bressanim Pereira, criador de conteúdo brasileiro com milhões de seguidores.
Em agosto de 2025, ele publicou o vídeo “Adultização”, uma investigação de quase uma hora denunciando a exposição sexualizada de crianças e adolescentes nas redes sociais e a forma como os algoritmos das plataformas amplificavam esse tipo de conteúdo.
O vídeo ultrapassou dezenas de milhões de visualizações em poucos dias e colocou o tema no centro do debate nacional. A pressão pública acelerou a tramitação do projeto de lei que já circulava no Congresso e que foi aprovado e sancionado semanas depois.
Por isso, embora o nome oficial seja Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, muita gente conhece a norma como “Lei Felca” ou “lei da adultização”.
Principais objetivos do ECA Digital
Mais do que uma lista de obrigações, o ECA Digital organiza-se em torno de cinco grandes objetivos. Entender cada um deles ajuda a enxergar o espírito da lei e a priorizar as frentes de adequação.
Segurança etária
O coração da lei é garantir que cada usuário acesse apenas o que é adequado para a sua idade. Isso exige mecanismos confiáveis de verificação de idade: a plataforma precisa ter meios razoáveis de saber se está lidando com uma criança, um adolescente ou um adulto e adaptar a experiência (ou bloquear o acesso) de acordo.
Para serviços com conteúdo +18, como apostas, bebidas alcoólicas, fumígenos e conteúdo adulto, a verificação de idade robusta deixa de ser diferencial e vira obrigação legal.
Controle parental ativo
A lei determina que contas de crianças e adolescentes sejam vinculadas às de seus responsáveis, com ferramentas que permitam acompanhar e configurar a experiência do menor: tempo de uso, contatos, conteúdos acessíveis e configurações de privacidade. A lógica é dar às famílias instrumentos reais de supervisão e não apenas termos de uso que quase ninguém lê.
Proteção contra abusos comerciais
Crianças não podem ser tratadas como produto. O ECA Digital restringe a publicidade direcionada a menores, proíbe o perfilamento comercial com dados infantojuvenis e veda mecânicas de monetização predatórias, como as caixas de recompensa em jogos.
O objetivo é cortar os incentivos econômicos que transformavam a atenção de crianças em mercadoria.
Responsabilização das empresas
Com o ECA Digital, as plataformas deixam de ser meras intermediárias e passam a responder ativamente pela segurança do ambiente que oferecem.
Isso inclui o dever de prevenir riscos desde a concepção do produto (safety by design), remover conteúdos nocivos com agilidade, manter canais de denúncia eficazes e prestar contas à ANPD.
Quem não cumprir está sujeito às multas milionárias e até à proibição de operar no Brasil.
Regulamentação de influenciadores juvenis
A lei também alcança a participação de crianças e adolescentes na criação de conteúdo monetizado.
A exposição de menores em vídeos, lives e campanhas passa a exigir salvaguardas, com responsabilização de pais, responsáveis e plataformas pela proteção da imagem, da privacidade e dos direitos do menor. Um freio direto à lógica da “adultização” que motivou a lei.

Quais os maiores riscos para crianças e adolescentes na internet?
Para entender por que o ECA Digital é tão necessário, basta olhar para os riscos concretos que crianças e adolescentes enfrentam online todos os dias.
Cyberbullying
A violência entre pares migrou para o ambiente digital e ganhou escala. Ofensas, humilhações públicas, exclusão de grupos e perseguição online afetam diretamente a saúde mental de crianças e adolescentes, com impactos que vão de ansiedade e queda no desempenho escolar a quadros graves de depressão.
Diferentemente do bullying tradicional, o cyberbullying não termina quando a vítima chega em casa: ele acompanha o menor 24 horas por dia, no bolso.
Exploração sexual e abusos
Esse é o risco mais grave e o que mais mobilizou a opinião pública na aprovação da lei. Aliciamento por adultos (grooming), compartilhamento de material de abuso, sextorsão e a exposição sexualizada de menores em redes sociais são realidades documentadas.
O ECA Digital obriga as plataformas a prevenir, detectar e remover esse tipo de conteúdo com prioridade máxima, além de comunicar os casos às autoridades.
Vício em telas
Plataformas digitais são projetadas para maximizar o tempo de uso, com rolagem infinita, notificações constantes e recompensas intermitentes.
Em cérebros em desenvolvimento, esses mecanismos têm efeito potencializado: uso compulsivo, prejuízo ao sono, queda no rendimento escolar e isolamento social.
A lei responde exigindo configurações protetivas por padrão e ferramentas de gestão de tempo de uso para os responsáveis.
Conteúdo impróprio para a idade
Sem barreiras efetivas de idade, crianças acessam com poucos cliques conteúdos de violência extrema, pornografia, apostas, desafios perigosos e materiais que incentivam automutilação ou transtornos alimentares.
A autodeclaração de idade nunca foi um obstáculo real: qualquer criança consegue marcar a caixinha “sou maior de 18”. É exatamente esse o problema que a verificação de idade confiável, exigida pelo ECA Digital, vem resolver.
Como garantir que a lei será seguida?
A adequação ao ECA Digital não se resolve com uma atualização nos termos de uso. Ela exige tecnologia, processo e governança. Três frentes são centrais:
Ferramentas de identificação de idade em sites e apps
A exigência número um da lei é a verificação de idade confiável. Na prática, isso significa adotar tecnologias capazes de confirmar, com razoável certeza, a idade do usuário, como estimativa de idade por biometria facial, validação de documento de identidade com prova de vida (liveness) e cruzamento de dados cadastrais em bases oficiais.
O desafio para as empresas é equilibrar segurança e experiência: a verificação precisa ser robusta o suficiente para barrar menores em serviços +18 (e proteger menores dentro das plataformas em geral), mas fluida o bastante para não gerar fricção e perda de conversão com usuários legítimos. É aqui que a escolha do parceiro tecnológico faz toda a diferença.
Ferramentas de controle parental
Plataformas que admitem usuários menores de idade precisam oferecer mecanismos nativos de supervisão parental: vinculação da conta do menor à do responsável, configuração de privacidade no nível máximo por padrão, gestão de tempo de uso, controle de contatos e visibilidade sobre a experiência da criança.
Sistemas operacionais e lojas de aplicativos também têm papel nessa cadeia, fornecendo APIs e sinais de faixa etária para os aplicativos.
Relatórios periódicos de desempenho e transparência
A lei exige que plataformas de grande porte publiquem relatórios periódicos de transparência, detalhando os riscos identificados para crianças e adolescentes, as medidas de mitigação adotadas, os volumes de denúncias recebidas e de conteúdos removidos.
Mesmo para empresas fora dessa obrigação formal, manter monitoramento contínuo e indicadores de conformidade é a forma mais segura de demonstrar boa-fé e diligência perante a ANPD e de corrigir falhas antes que virem autuação.
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O ECA Digital já está em vigor, a fiscalização da ANPD está ativa e as multas chegam a R$ 50 milhões por infração. Se o seu negócio opera plataforma digital, app, jogo ou serviço com conteúdo restrito por idade, a pergunta não é mais “se” você precisa de verificação de idade, é “como” implementá-la sem travar sua conversão.
A Legitimuz é uma idtech, empresa brasileira especializada em verificação de identidade e prevenção à fraude, com tecnologia proprietária de biometria facial, prova de vida (liveness), validação de documentos e checagem de dados em tempo real.
São mais de 400 milhões de verificações por ano, e alta taxa de aprovação para usuários legítimos: segurança e conversão andando juntas.
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